A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 meses para 60 meses para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.
O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano, extinguiu a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram mínimas, não se justificando mais a sua manutenção.
Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de Radioamador, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 449. Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador, necessários à efetivação da migração de classe, o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido, a título de serviço administrativo.
Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel, à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço, quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.
O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano, extinguiu a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram mínimas, não se justificando mais a sua manutenção.
Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de Radioamador, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 449. Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador, necessários à efetivação da migração de classe, o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido, a título de serviço administrativo.
Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel, à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço, quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.
73's Radioamadores de Itaúna ®
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