sábado, 3 de março de 2012

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Débitos constituídos de qualquer natureza, destinados ao FISTEL, passam a implicar no bloqueio dos Sistemas de Outorga, inibindo que as entidades efetuem alterações técnicas, inclusões de estações e expedições de novas licenças.

Bloqueio dos Sistemas de Outorga

Conforme orientação da Procuradoria Especializada da Anatel, obedecendo ao conceito de regularidade fiscal contido no Parecer 825/2010/BSA/PGF/PFE-Anatel, débitos constituídos, de qualquer natureza, destinados ao Fistel, passam a implicar no bloqueio dos Sistemas de Outorga, inibindo que as entidades efetuem alterações técnicas, inclusões de estações e expedições de novas licenças.

O entendimento anterior previa que apenas os devedores relativos à TFF e à TFI culminariam em tais restrições, entretanto, com a nova orientação, as demais receitas que compõem o FISTEL - preços públicos, sanções, receitas de outorga, dentre outros – também farão parte da análise para efeito de bloqueio dos Sistemas


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